segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Regra sobre cavernas começou a valer no Brasil


(Cavernas do Petar / Vale do Ribeira : O Brasil pode perder 70% das cavernas)foto: tvecologica.wordpress.com



Alvo de disputa entre empreendedores de hidrelétricas, mineradores, espeleólogos e ambientalistas, a proteção de cavernas no país tem novas regras a desde sábado (22).

As normas para classificação das cavernas, que vão orientar o processo de licenciamento ambiental, detalham um polêmico decreto editado no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esse decreto supostamente ameaça 70% das cavernas do país e já é contestado por ação no STF (Supremo Tribunal Federal).

A instrução normativa publicada hoje no Diário Oficial define os atributos a serem levados em conta para a classificação das cavidades naturais em categorias de maior ou menor relevância. Somente aquelas consideradas de "máxima relevância" -algo entre 20% e 30% do total- têm sobrevida assegurada pelo decreto.

A eventual exploração ou destruição de uma caverna de alta relevância implicará a proteção de outras duas da mesma categoria, enquanto as demais não contam com nenhuma garantia. São previstas apenas compensações.

"Há uma tendência forte para que as cavernas sejam caracterizadas com um grau maior de relevância", observou o presidente do Instituto Chico Mendes, Rômulo Mello. O texto publicado hoje já prevê a revisão das regras num prazo máximo de dois anos, destacou Mello. "Ainda não é o melhor dos mundos", disse.

"O texto minimiza o impacto, atenua um pouco a impressão de que seria fácil destruir cavernas, mas há um campo nebuloso sobre o que vai acontecer", avalia Luiz Afonso Vaz de Figueiredo, presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia. Ele insistiu em que a entidade aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal ao pedido para suspender o decreto editado por Lula nove meses atrás.

A ação foi apresentada cinco meses atrás pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

A legislação anterior, que protegia todas as cavernas, paralisou o licenciamento ambiental de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), como a hidrelétrica de Tijuco Alto, no Vale do Ribeira, em São Paulo. Com potência estimada em 144 MW, a usina deverá inundar parte de região onde foram localizadas mais de duas centenas de cavernas.

A Vale também tem interesse na revisão das normas, para poder explorar ferro em cavidades naturais no Pará.

Desconhecido

A instrução publicada hoje prevê a criação de um cadastro nacional das cavernas. O cadastro vai começar com 7.100 cavernas já prospectadas no Brasil. Esse número representa menos de 10% do número de cavernas ainda desconhecidas no país, estima o Instituto Chico Mendes. "É enorme a desinformação sobre onde estão, como são e como estão as cavernas brasileiras", diz Mello.

Associado ao esforço para ampliar o conhecimento, o governo lançará no mês que vem um programa de proteção a cavernas, com previsão inicial de gastos de R$ 12 milhões.
Fonte: Folha Online .


Um lugar com pouca ou nenhuma luz. As cavernas são formações geológicas muito antigas, pouco conhecidas e capazes de registrar as fases vividas pela terra. “Ela guarda registros paleoambientais, ou seja, como era o clima na terra há centenas ou milhares de anos atrás. Podem guardar também um registro da evolução da vida, já que ela podem guardar vestígios da evolução humana, elas são um ambiente propício para registrar vestígios arqueológicos” – entrevista com Marcelo Rasteiro- Secretário Executivo da Sociedade Brasileira de Espeleologia – “em 1990 houve um decreto presidencial que considerava todas as cavidades deveriam ser preservadas integralmente.(...)
Marcelo Rasteiro, diz que o interesse em áreas de caverna é de alguns poucos e grandes setores,como de mineração e empresas particulares que querem construir hidrelétricas.A Sociedade Brasileira de Espeleologia tenta anular o novo projeto sobre cavernas. Já recorreu à Câmara Federal e ao Ministério Público. No site da entidade há um manifesto que pode ser assinado por qualquer cidadão: www.sbe.com.br .
O Instituto Chico Mendes é o orgão federal responsável pela conservação, fiscalização e controle do uso das cavernas brasileiras. O presidente da entidade Rômulo Mello acha que o novo decreto é um avanço porque cria níveis de relevância, que vão ajudar a preservar melhor as cavernas além de gerar novos recursos de compensação ambiental.

Manifesto contra decreto-lei que permite a exploração de cavernas: site da Sociedade Brasileira de Espeleologia (www.sbe.com.br) Já são mais de 3500 assinatura!

Fonte: Tv Cultura Repórte Eco

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Começa a semana da água: calcule sua pegada hídrica

Foto: Andrea



De 16 a 22 de agosto, ocorre a Semana Mundial da Água, um evento que reúne profissionais de todo o mundo na cidade de Estocolmo, Suécia, para discutir temas relacionados a este recurso natural essencial.

Em algumas partes da América Latina, falar de escassez é um tanto difícil, já que países como Argentina e Brasil possuem ricas reservas de água doce, o que torna menos evidente o fantasma da escassez. Mas em países como a Índia ou o Iraque, a escassez já é uma realidade diária, e a exploração dos recursos hídricos avança sem controle em todo o mundo.

Segundo o documentário Blue Gold, a quantidade de água que se extrai das reservas subterrâneas é 15 maior do que a que pode ser reposta de forma natural. Estamos poluindo a água de forma praticamente irrreparável e destruindo pântanos que atuam como filtros naturais. O desmatamento está aumentando a quantidade de água que desemboca diretamente no oceano, sem a possibilidade de utilizá-la antes que se torne salobra. Segundo os profissionais consultados, dentro de 50 anos pode ocorrer um colapso dos sistemas de água do planeta.

Por todas estas razões, eventos como a Semana Mundia da Água são tão necessários. Organizada pelo Instituto Internacional de Água de Estocolmo (SIWI, na sigla em inglês), ela reúne cientistas, empresários, funcionários públicos e o setor civil de vários países do mundo, oferecendo conferências e oficinas que discutem questões referentes aos recursos hídricos.

E o que os consumidores têm a ver com este evento? Bem, é um bom momento para refletir sobre qual é o impacto de cada um neste cenário.
Você pode começar informando-se sobre sua pegada hídrica, que mede seu consumo de água em um ano e o compara a outras áreas do mundo. O website WaterFootprint oferece um teste para calculá-la.

Depois, continue refletindo sobre o tema com filmes como Blue Gold e Home, ou lendo o informe Crise Mundial da Água da UNEP (Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas). Esta é uma boa oportunidade para entender que o problema da água não está a décadas de distância. Está ocorrendo agora.

Mais informações:
Semana Mundial da Água

Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas é o novo projeto desenvolvido pelo Centro de Pesquisa do Pantanal e instituições parceiras


Uma nova abordagem da pesquisa científica sobre áreas úmidas começa a ser desenvolvida pela rede de instituições parceiras do Centro de Pesquisa do Pantanal, CPP, a partir deste ano. Através da criação do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Áreas Úmidas, o INCT Áreas Úmidas (ou INAU), pesquisadores de Mato Grosso , Mato Grosso do Sul, além de outras regiões do Brasil e do exterior, pretendem elaborar um sistema para o levantamento e a classificação de áreas úmidas, contribuindo, desta forma, para a elaboração de políticas públicas para a conservação e o manejo sustentável destes importantes biomas. “O Pantanal, por exemplo, tem a denominação de área úmida porque passa parte do tempo alagado e parte do tempo seco, como consequência de pulsos de inundação. O estudo integrado da fase seca e da fase aquática é uma abordagem relativamente nova nas pesquisas sobre essas áreas. Nosso objetivo é produzir conhecimento levando em conta a realidade do Pantanal como planície alagável e não retratos específicos de momentos de seca ou inundação”, explicou o Prof. Wolfgang Junk, coordenador do INCT Áreas Úmidas.

Traçar um panorama tão completo exige, desde já, uma preparação específica dos pesquisadores que fazem parte dos laboratórios associados ao INCT. Parte deles vai passar esta semana reunida em Cuiabá para discutir os ajustes das propostas que serão desenvolvidas. “O Pantanal, uma das áreas úmidas mais estudadas pelo nosso grupo até o momento, não pode ser visto como uma coisa só. Ele tem diferentes habitats e é preciso estudá-los em toda sua complexidade, além de pesquisar a inter-relação entre eles”, afirmou Wolfgang Junk.

Entre os aspectos que serão estudados estão clima, hidrologia, química da água e dos solos e as diferentes unidades de vegetação, ocorrência e adaptação de animais a estes habitats, além do seu manejo sustentável. “Nossa finalidade será fazer a caracterização ecológica e apresentar recomendações de manejo sustentável para que as pesquisas tenham realmente impacto social”, completou Wolfgang Junk.

O INCT Áreas Úmidas vai reunir 170 doutores de 7 instituições do Brasil e 4 do exterior. O apoio será do CNPq, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que vai destinar uma verba de R$ 7,2 milhões para o projeto. “No momento, estamos apenas aguardando a finalização do convênio com o Conselho. Esse financiamento é muito importante pois vai garantir a plena realização dos trabalhos”, disse o Prof. Paulo Teixeira de Sousa Jr., vice-coordenador INCT. “O governo do estado de Mato Grosso também deverá investir no projeto, por meio da Fapemat, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado, com uma contrapartida de R$ 1,8 milhões”, completou Teixeira.

Cerca de 37 projetos já estão em análise e alguns pesquisadores já estão trabalhando com recursos próprios, provenientes de outras fontes. “Além disso, estamos com a primeira publicação do INCT Áreas Úmidas em fase de edição. A publicação reúne as informações já existentes sobre os habitats do Pantanal. Ela servirá como espinha dorsal para os trabalhos do Instituto”, revelou Wolfgang Junk, adiantando que a entidade exigirá dos laboratórios associados um grande esforço para a publicação das pesquisas como forma de disseminar, a cientistas e não cientistas, os conhecimentos produzidos pelo INCT.




Fonte: Studio Press Comunicação .

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Como proceder com pilhas e baterias? E a responsabilidade pós-consumo de fabricantes e importadores de pilhas e baterias - Resolução CONAMA


Para começar, o consumidor consciente pode colaborar com a minimização dos impactos ambientais conhecendo um pouco mais a natureza dessa classe de produtos. A partir daí, fica mais fácil buscar a destinação final adequada para pilhas e baterias, dentro daquilo que é possível fazer no momento.

Grupo 1 - Pilhas e baterias de zinco-manganês, alcalinas-manganês, lithium, lithium ion, zinco-ar, niquel metal, hidreto, pilhas e baterias botão ou miniatura. Podem ser descartadas no lixo doméstico, porque carregam substâncias tóxicas em níveis baixos e permitidos pela legislação, ou seja, que não agridem demasiadamente o meio ambiente.

Grupo 2 - Chumbo ácido, de níquel cádmio e de óxido de mercúrio. Baterias de chumbo ácido (usadas em automóveis), de níquel cádmio (as do tipo recarregáveis, como as usadas em telefones celulares e de óxido de mercúrio (pilhas comuns, mas que já não podem ser legalmente fabricadas no Brasil). Devem ser recolhidas pelo comércio e encaminhadas aos fabricantes ou importadores para destinação adequada.

Grupo 3 - Celulares. As baterias de telefones celulares não devem ir para o lixo comum. A maior parte delas contém em sua composição cádmio, chumbo ou mercúrio - metais pesados danosos ao meio ambiente e à saúde. O consumidor pode encaminhar as baterias para as assistências técnicas de operadoras de celular ou lojas que vendem celular ou diretamente nos fabricantes.

Fonte: www.akatu.org.br

A responsabilidade pós-consumo de fabricantes e importadores de pilhas e baterias - Resolução CONAMA nº 401 de 4.11.2008


Antonio José L. C. Monteiro*

Eduardo de Campos Ferreira*


Em 30 de junho de 1999 o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA editou a Resolução nº 257 (clique aqui), estabelecendo a obrigatoriedade de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final adequada de pilhas e baterias contendo chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.

Além de atribuir aos fabricantes e importadores a responsabilidade pelo tratamento e/ou disposição final das pilhas e baterias devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais, a Resolução CONAMA nº 257/99 impôs a redução gradativa, entre 1º de janeiro de 2000 e 1º de janeiro de 2001, dos limites de mercúrio, cádmio e chumbo na composição das pilhas e baterias.

Recentemente, em 4 de novembro de 2008 foi editada a Resolução CONAMA nº 401 (clique aqui), impondo regras mais restritivas em relação à composição das pilhas e baterias, e também no que concerne ao seu descarte final após uso.

De fato, a Resolução CONAMA nº 401/08 determinou nova redução nos limites de mercúrio, cádmio e chumbo permitidos na composição das pilhas e baterias. Os novos limites entrarão em vigor em 1 de julho de 2009.

Além da redução dos componentes químicos, a Resolução CONAMA pretendeu dar mais efetividade à responsabilidade pós-consumo dos fabricantes e importadores de pilhas e baterias.

O artigo 3º da Resolução nº 401/08 impõe aos fabricantes e importadores:

(i) estarem inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Rescursos Ambientais - CTF1 do IBAMA;

(ii) apresentarem anualmente laudo físico-químico de composição das pilhas e baterias ao IBAMA; e

(iii) apresentarem ao órgão ambiental estadual, no prazo de 12 meses, plano de gerenciamento das pilhas e baterias usadas.

Cabe aos fabricantes ou importadores dar destinação final adequada à totalidade (100%) das pilhas e/ou baterias usadas, recolhidas em estabelecimentos comerciais e/ou redes de assistência técnica autorizada2.

O artigo 19 da Resolução CONAMA nº 401/08 obriga os estabelecimentos comerciais e redes autorizadas de assistência técnica a manterem "postos de recolhimento adequados" de pilhas e baterias usadas. Esses estabelecimentos têm 24 meses para disponibilizar aos consumidores locais adequados para a devolução das pilhas e baterias usadas, ficando ainda a cargo dos estabelecimentos comerciais e redes autorizadas de assistência técnica o envio das pilhas e baterias aos respectivos fabricantes e importadores.

A Resolução CONAMA nº 401/08 é mais um degrau afirmativo da responsabilidade pós-consumo em matéria ambiental. A responsabilidade pós-consumo tem seu fundamento na responsabilidade objetiva, pela qual responde pelo dano ou impacto ambiental todo aquele que possa ser havido como seu causador direto ou indireto3.

A Resolução CONAMA nº 401/08 considera os fabricantes e importadores como responsáveis finais pelo dano ambiental que o descarte irregular de pilhas e baterias pode causar e assim os onera com a obrigação de promover o descarte regular desses produtos após consumo. A nova norma também deixa claro que cabe aos comerciantes e redes autorizadas de assistência técnica receber dos consumidores os produtos já utilizados e encaminhá-los aos fabricantes e importadores.

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1Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:

(...)

II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

2Art. 6º As pilhas e baterias mencionadas no art. 1o, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.

Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá por meio de Instrução Normativa a forma de controle do recebimento e da destinação final.

3 Artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 6.938 de 31.8.1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente):

Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

(..)

IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.


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segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Sistema online reúne dados sobre catadores de materiais recicláveis de todo país


Fonte: Agência Brasil por Alana Gandra

Quinhentas cooperativas de catadores de materiais recicláveis já estão incluídas no Cadastro Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, que começou a funcionar na internet no último dia 7. O sistema online, inédito no país, foi desenvolvido em parceria pelo centro de informática da Usina Itaipu Binacional e o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).

“A expectativa é que esse número vá se ampliando à medida em que o cadastro for sendo usado”, disse à Agência Brasil o coordenador de Comunicação do MNCR, Davi Amorim.

O Brasil possui cerca de 600 cooperativas formais, que reuniriam cerca de 40 mil catadores. O número de profissionais, entretanto, pode ser bem maior, salientou Amorim. “A gente estima que existam no Brasil cerca de 800 mil catadores em atividade. A gente ainda tem boa parte que não está organizada em grupos. Trabalha individualmente.”

A expectativa, porém, é que o número de catadores filiados a cooperativas cresça, do mesmo modo que a formalização de novos postos de trabalho se amplie, principalmente a partir dos dados do cadastro e a efetivação de alguns programas de incentivo ao setor, destacou.

Além de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as cooperativas de catadores contam com incentivo para aquisição de infraestrutura de trabalho. Um desses incentivos é dado pela Lei 11.445, que trata da Política Nacional de Saneamento, informou o coordenador do MNCR. Essa lei facilita que as prefeituras contratem organizações de catadores, tornando o seu trabalho mais regularizado.

A Caixa Econômica Federal também possui uma política de incentivo à atividade dos catadores por meio de programas de desenvolvimento regional. O MNCR negocia com o Ministério do Trabalho e Emprego recursos para investimentos em infraestrutura para as organizações.

O cadastro online reúne dados que vão subsidiar a formulação de políticas públicas de inclusão dos catadores em todo o país. Amorim afirmou que a partir do funcionamento integral do sistema informatizado, será possível saber o número exato de catadores e seus dependentes que sobrevivem da coleta de materiais, onde estão localizados e se são alfabetizados ou não, por exemplo.

O cadastro permitirá ainda acompanhar a movimentação da frota de carrinhos elétricos desenvolvidos pela Usina de Itaipu para os catadores da Bacia do Paraná. No ano passado, Itaipu entregou 80 carrinhos de coleta elétricos ao MNCR.

Amorim revelou que o maior contingente de catadores formais é encontrado na Região Sudeste. Por estados, São Paulo e Minas Gerais lideram o ranking nacional de cooperativas de catadores.

sábado, 15 de agosto de 2009

Ditadura transgênica


(foto:http//blog.zequinhabarreto.org.br)

São Paulo (SP), Brasil — Com um projeto de lei para banir dos alimentos industrializados o rótulo de transgênico, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) pretende impor à população a ignorância alimentar.
Em audiência pública no dia 1º de julho na Câmara Federal, o deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) fez uma defesa ao mesmo tempo apaixonada e saudosa da ditadura militar no Brasil. Segundo ele, vivemos hoje em outro tipo de regime, muito pior do que o dos militares. É o regime da "ditadura de certos órgãos de imprensa", disse Heinze, “que vendem para o mundo uma imagem errada do Brasil". A imagem correta, para ele, deve ser a de um país de alienados, onde a população não deve ser informada de nada e muito menos sobre o que come.

Heinze age do jeito que fala. Em 16 de outubro do ano passado, ironicamente a data em que se celebra o dia da alimentação, o deputado apresentou um projeto de lei que foi apelidado de ‘rotulagem, zero’. Basicamente, sua proposta é banir dos rótulos da comida dos brasileiros qualquer informação sobre se os produtos contêm ou não transgênicos. O projeto de Heinze está tramitando com uma celeridade incomum para os padrões legislativos brasileiros. Já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sequer foi debatido nas Comissões de Agricultura e Meio Ambiente e, neste momento, aguarda uma decisão de líderes partidários para ser submetido à votação em plenário.

Se o projeto for aprovado, o Brasil vai dar um passo atrás e condenar sua população à mais completa ignorância alimentar. Grandes serão as chances de que qualquer um de nós, mesmo que seja contra transgênicos, acabe engolindo uma engenharia genética da Monsanto achando que está consumido um produto criado pela natureza. Aprovada no Brasil em 2005, mas plantada clandestinamente desde 1997, a soja transgênica representa hoje cerca de 60% de toda a produção brasileira do grão. Transformada em lecitina, óleo e gordura, dentre outros derivados, a soja é parte de inúmeros tipos de produtos da indústria da alimentação, de biscoitos a cereais, de margarinas a papinhas para criança.

Segundo o atual decreto de rotulagem, se 1% ou mais dos ingredientes que compõem esses produtos forem transgênicos, o produto final deve ser rotulado com um "T" preto dentro de um triângulo amarelo (símbolo da rotulagem definido pelo Ministério da Justiça após consulta pública). O decreto define que a informação sobre a natureza transgênica do grão "deverá constar do documento fiscal, de modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia". Ou seja, deve-se rastrear o produto, saber de onde ele veio e como foi produzido.

O projeto do deputado Luiz Carlos Heinze retira essa necessidade com a sutileza de quem quer mascarar suas meas intenções. Ele mantém a rotulagem para alimentos com 1% ou mais de transgênicos, mas define que para isto os testes devem ser feitos nos produtos finais, já processados, e cuja detecção é impossível de ser obtida na grande maioria dos casos. Esta ausência de rastreabilidade prejudica não só o direito de todos os brasileiros de saberem o que consomem, mas também a liberdade de parte da indústria que queira trabalhar com alimentos livres de transgênicos por princípio ou por pura estratégia de negócio.

O desconhecimento da origem e natureza de qualquer produto é incompatível com a noção de consumo que tem se construído ao longo dos últimos anos. Tal mudança de paradigma, que valoriza os bons métodos de produção, é uma tendência não só no Brasil, mas no mundo todo, inclusive nos países que hoje compram soja, carne, etanol, e outros produtos brasileiros.

Não por acaso a França, a Alemanha e outros países europeus possuem claras leis de rotulagem de transgênicos baseadas na rastreabilidade do grão, inclusive da nossa própria produção que é exportada para a Europa. Esta prática não deveria ser um privilégio dos compradores internacionais, mas garantida também para os consumidores brasileiros.

O projeto “rotulagem zero” de Heinze se torna ainda mais nocivo neste momento em que o Brasil colheu sua primeira safra de milho transgênico, sob total descontrole acerca de contaminação na cadeia produtiva, conforme contou reportagem da Folha de S. Paulo publicada no último dia 10 de maio. A exemplo da soja, o milho é parte de inúmeros produtos como o cereal matinal, ou os salgadinhos que as crianças consomem diariamente, e sobre os quais se deve garantir o direito de escolha.

A tendência a cultivar a desinformação demonstrada pelo deputado Luiz Carlos Heinze pode colocar o Brasil na contramão da nova lógica econômica do século XXI, que preza cada vez mais pela informação e preservação ambiental. Neste contexto, seu projeto de lei 4148/2008 representa uma espécie de "ditadura transgênica", na qual perderá o Brasil, com portas fechadas no mercado internacional, e os brasileiros, desprovidos de seu direito de escolher o que querem comer.(fonte: Greenpeace)

O que é uma pandemia e o que significa o nível de alerta 5 da OMS (o qual nos encontramos)?


Foto:epocanegocios.globo.com



Uma pandemia pode ocorrer quando surge um novo agente como, por exemplo um vírus, contra o qual a população não está imunizada – não há vacina pronta, nem o corpo das pessoas conhece o vírus. Assim, muitos são atingidos, resultando em uma epidemia que se espalha em diversos países. Fatores como o incremento do fluxo de pessoas entre países, a urbanização e o crescimento populacional contribuem para acelerar esse processo.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) divide seus países membros em seis regiões: África, Américas, Sudeste Asiático, Europa, Mediterrâneo Oriental e Pacífico Ocidental. Além disso, possui fases de alerta para pandemia, em uma escala de 1 a 6.

O alerta 5 da OMS, fase em que nos encontramos no momento, é quando o há transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos dois países de uma mesma região.

O organismo internacional eleva o nível de alerta para a fase 6 quando há uma transmissão sustentada do vírus, de homem para homem, em pelo menos duas dessas regiões.

A Influenza A (H1N1)é uma infecção viral aguda do sistema respiratório que tem distribuição global e elevada transmissibilidade. O quadro clássico tem inicio abrupto com febre, mialgia (dores musculares e articulações) e tosse seca.

O vírus influenza A, é altamente transmissível e mutável.

O vírus influenza tipo “A” é encontrado em várias espécies animais, sendo as aves aquáticas silvestres seu principal reservatório. O tipo “A” é o responsável pelas pandemias periódicas de influenza, a partir de aves e suínos, e posterior adaptação para transmissão interhumana.

A Influenza ou Gripe A, causada pelo vírus A H1N1 foi originalmente batizada de gripe suína, mas pela possibilidade desse nome gerar confusão entre a população que poderia acreditar que a doença pode ser adquirida pelo consumo de carne de porco – o que é incorreto – abalando o mercado de suinocultura, a doença foi rebatizada.

OMS, ANVISA, Ministério da Saúde e Boletim Epidemiológico da Secretaria do Estado de Saúde do Paraná.a Influenza A (H1N1)

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Desmatamento na Amazônia foi 7,3% maior do que projetado em novembro, aponta Inpe


Mais um péssimo episódio no Brasil, lendo o jornal, me deparei com mais esta: "O Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) concluiu o levantamento do desmatamento na Amazônia Legal para o período 2007-2008 realizado pelo Prodes (Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal), no período compreendido entre agosto de 2007 e julho de 2008. Segundo os dados obtidos, a área desmatada totaliza 12.911 km2. 

O resultado foi obtido a partir da análise total de 334 imagens de satélites, e divulgado na terça-feira .

Em novembro de 2008, o Inpe havia divulgado um número preliminar, que apontava o desmatamento em 11.968 km2 --o dado divulgado ontem aponta um aumento de 7,3% em relação à projeção anterior. Segundo o instituto, o dado consolidado está dentro da margem de erro, cujo índice é 10%."

No texto ainda diz que ,no Estado do Maranhão(aquele do Sarney), foi registrado em 2008 um aumento de 108% em relação à taxa de desmatamento de 2007. 

Realmente, acho deplorável a ganância brasileira...

(Notícia na íntegra  no site http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u605391.shtml)